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Normas Regulamentadoras (NR’s)

Normas Regulamentadoras – NR’s tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As normas regulamentadoras são de observância obrigatória para as empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados redigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-e/ .

Atualmente são 36 NR’s aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segue abaixo algumas das normas regulamentadoras mais utilizadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

NR – 5 (Objetivos e Atribuições da CIPA)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_5.html

NR – 9 (Riscos Ambientais)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_9.html

NR – 15 (Atividades Insalubres)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_15.html

NR – 16 (Periculosidade)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_16.html

NR – 24 (Condições Sanitárias)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_24.html

NR – 35 (Trabalho em Altura)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_35.html