Normas Regulamentadoras – NR’s tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As normas regulamentadoras são de observância obrigatória para as empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados redigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-e/ .
Atualmente são 36 NR’s aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segue abaixo algumas das normas regulamentadoras mais utilizadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
NR – 5 (Objetivos e Atribuições da CIPA)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_5.html
NR – 9 (Riscos Ambientais)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_9.html
NR – 15 (Atividades Insalubres)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_15.html
NR – 16 (Periculosidade)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_16.html
NR – 24 (Condições Sanitárias)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_24.html
NR – 35 (Trabalho em Altura)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_35.html
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