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EPI (Equipamento de Proteção Individual)

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tem o seu uso regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua Norma Regulamentadora Nº 6 (NR Nº 6). Esta Norma define que “equipamento de proteção individual” é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.

Algumas situações são previstas pela NR Nº 6, quanto às obrigações dos empregados, frente aos equipamentos de proteção individual:

– Usá-los apenas para a finalidade a que se destina;
– responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
– não portá-los para fora da área técnica;
– comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Como o próprio nome já diz, esses equipamentos conferem proteção a cada profissional individualmente. Para melhor entendimento, a referida proteção é dada à cabeça, ao tronco, aos membros superiores, aos membros inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo. Alguns exemplos de Equipamentos de Proteção Individual seguem abaixo.

Proteção para a cabeça:

– protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
– óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;
– óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
– protetor auricular para prevenir danos a audição em ambientes com ruído excessivo;
– máscaras de proteção (com ou sem filtros específicos) para a proteção contra vapores e névoas nocivas à saúde.

Proteção para os membros superiores:

Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:

1. Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
2. Produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;
3. Materiais ou objetos aquecidos;
4. Choque elétrico;
5. Radiações perigosas;
6. Frio (temperaturas negativas);
7. Agentes biológicos.

Proteção para os membros inferiores:

1. Calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
2. Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
3. Calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos;
4. Calçados de proteção contra riscos de origem elétrica.

Proteção do tronco:

Aventais, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:

1. Riscos de origem radioativa;
2. Riscos de origem biológica;
3. Riscos de origem química.

Proteção da pele:

Cremes protetores. Estes só poderão ser disponibilizados como EPI, mediante o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Proteção respiratória:

Para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR15:

1. Respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção de poeiras;
2. Respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde;
3. Aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.

Antes de usar, ou mesmo antes de se adquirir qualquer equipamento de proteção individual, o profissional deverá conhecer do que ele terá de se proteger, quais os riscos (biológicos, físicos e/ou químicos) aos quais ele estará exposto. Só assim ele estará apto a adquirir e usar esses equipamentos e trabalhar com mais segurança.

Qualquer EPI, para ser reconhecido como tal pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deverá ter um CA (Certificado de Aprovação) reconhecido pelo MTE. Os Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, concedidos às empresas fabricantes estão disponíveis no site deste Ministério.


Como requerer um EPI específico para a CIPA-IQSC?

A CIPA-IQSC está, ao longo de todo o ano, à disposição dos funcionários do IQSC (contratados sob a égide da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) na orientação e auxílio no processo de compra de qualquer EPI que seja necessário para que o funcionário exerça suas atividades dentro do Instituto do modo mais salubre possível. Se precisar de algo, entre em contato com a CIPA.